Os 5 pecados da mala direta

Jornal Indústria e Comércio
Segunda, 20 de Fevereiro de 1995.
30ª edição da coluna – Página C2

Recebemos na semana passada uma oferta de apartamentos de luxo em Curitiba, via mala-direta, de uma empresa local. Esperamos que, pelo menos, a qualidade do apartamento desta construtora não seja proporcional à qualidade de sua mala-direta, pelos seguintes motivos:

1º – Endereçamento:

Apesar das reiteradas campanhas do Correio, as empresas continuam a postar suas correspondências com erro de CEP, o que acarreta um atraso na entrega da mala direta e demonstra por tabela a falta de atenção da empresa.

2º – Envelope:

Utilizar carimbo no verso do envelope é prova de economia inaceitável. A campanha via mala-direta não se resume a oferta em si, mas, a todos os detalhes que acompanham a oferta, a começar, pelo envelope. No caso da oferta em análise, existem dois endereços de remetente, um impresso, e outro, carimbado! Se uma empresa deseja vender um apartamento de R$ 180 mil, não pode nem pensar em reaproveitar envelopes.

O ideal é bolar um envelope específico para cada campanha, com uma comunicação visual apropriada ao produto ou serviço.

3º – Tratamento:

Na oferta recebida, o candidato a proprietário do apartamento ofertado é assim tratado no início do texto: Caro Sr.(a)… Ora, se eles já sabem o nome do sujeito para o qual estão enviando a oferta, então já coloquem Sr. Ou Srª., conforme o nome da pessoa. Se a oferta vem com nome, não é para ser personalizada?

4º – Texto:

Nem curto nem longo. O tamanho do texto de ofertas comerciais deve ser do tamanho de um “baby-doll”, ou seja: deve cobrir apenas o principal. No caso da oferta em análise, o texto trás informações que já estão contidas num folder em anexo. Além disso, comete a imprudência de ofertar no mesmo texto um outro imóvel, quando a atitude correta seria concentrar todas as atenções do cliente em potencial no produto ofertado!

E nossa língua, coitadinha! O redator deve ter confiado demais em seu micro ou distraiu-se momentaneamente. Na tentativa de tornar mais pessoal a oferta, colocaram por duas vezes no texto o nome do cliente em potencial. Ótimo, só que esqueceram-se de dar sentido nas orações e de respeitar as regras de pontuação.

5º – Nominação:

Talvez a empresa ofertante do dito apartamento de luxo não tivesse, na época da confecção da mala-direta, um responsável pelo departamento que consta logo abaixo do nome da construtora, ao final do texto, pois a carta vem apenas com uma rubrica, sem constar o nome da pessoa que a assinou!

Detalhes e mais detalhes. Ou por acaso tropeçamos em montanhas e não em pedrinhas?

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